Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.431/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 25.431, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

13.051.445,11, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 13.051.445,11 (treze milhões, cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - FUNPRECAP, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Polícia Civil - PC, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor FUNDO PREVIDENCIÁRIO 105.000,00

CAPITALIZADO DO IPERON - FUNPRECAP

13.012.09.272.1019.2031 REALIZAR PAGAMENTOS DE AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS 319005 0241 105.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 40.000,00

15.001.06.181.2075.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 339014 0100 40.000,00

OPERACIONAL DA UNIDADE

POLÍCIA CIVIL - PC 100.000,00

15.003.06.183.2075.2269 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 339039 0100 100.000,00

OPERACIONAL DA UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 991.719,34

16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319011 0112 658.000,00

16.001.12.368.2124.2378 DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA 339030 0112 333.719,34

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 10.862.923,45

ASSEGURAR A

17.012.10.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339092 0310 329.236,83

17.012.10.122.2070.1614 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES 449051 0310 1.958.426,81

DE SAÚDE

449093 0310 220.248,81

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS 459061 0213 7.954.247,64

(COVID-19)

ASSEGURAR ATENDIMENTO

17.012.10.302.2034.4004 EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339092 0310 150.000,00

17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES 339092 0310 200.000,00

HOSPITALARES

339039 0310 50.763,36

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 329.052,32

FEPRAM

18.011.18.542.2098.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS 449052 0605 329.052,32

NATURAIS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 122.750,00

19.001.20.608.2011.2341 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS 339014 0100 5.000,00

COMUNIDADES TRADICIONAIS

339030 0100 15.000,00

339039 0100 60.000,00

APOIO AO 19.001.20.608.2011.2342 DESENVOLVIMENTO DA 339033 0100 9.250,00

PRODUÇÃO ORGÂNICA

339039 0100 19.500,00

339014 0100 14.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 500.000,00

PÚBLICOS - SEOSP

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS 449051 0100 500.000,00

TOTAL R$ 13.051.445,11

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO IPERON - 105.000,00

FUNPRECAP

13.012.09.272.1019.0238 ASSEGURAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DE DESPESA 319091 0241 100.000,00

JUDICIÁRIA PREVIDENCIÁRIA

13.012.09.272.1019.2030 REALIZAR PAGAMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES 319094 0241 2.500,00

319194 0241 2.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E 40.000,00

CIDADANIA - SESDEC

15.001.06.181.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA 339014 0100 40.000,00

UNIDADE

POLÍCIA CIVIL - PC 100.000,00

15.003.06.183.2075.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0100 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 991.719,34

16.001.12.361.1015.2365 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL 319113 0112 302.000,00

16.001.12.362.1015.2366 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO DO 319013 0112 3.000,00

ENSINO MÉDIO

319113 0112 353.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0112 333.719,34

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 10.862.923,45

17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA 339040 0310 47.508,77

UNIDADE

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 0310 2.861.167,04

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS 449061 0213 7.954.247,64

(COVID-19)

FUNDO ESPECIAL DE

PROTEÇÃO AMBIENTAL - 329.052,32

FEPRAM

PROTEGER, MONITORAR E

18.011.18.542.2098.2709 CONTROLAR OS RECURSOS 339040 0605 329.052,32

NATURAIS

SECRETARIA DE ESTADO DA

AGRICULTURA - SEAGRI 122.750,00

FORTALECER O FUNDO

ESTADUAL DE

19.001.20.608.2011.1018 DESENVOLVIMENTO DA 339093 0100 122.750,00

AGRICULTURA FAMILIAR -

FEDAF

SECRETARIA DE ESTADO DE

OBRAS E SERVIÇOS 500.000,00

PÚBLICOS - SEOSP

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO

27.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 449052 0100 500.000,00

UNIDADE

TOTAL R$ 13.051.445,11

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em

01/10/2020, às 12:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

01/10/2020, às 13:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013812196 e o código CRC 637A6162.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.386582/2020-65 SEI nº 0013812196

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.