Decreto nº 25.432/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 25.432, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
62.714.699,90, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.826 , de 12 de agosto de 2020, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 62.714.699,90 (sessenta e dois milhões, setecentos e quatorze mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I, no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de outubro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Valor
449052 0100 62.714.699,90
TOTAL R$ 62.714.699,90
13.001.04.122.2041.2079 DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS Recurso
62.714.699,90
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDO ESTADUAL DE Fonte de Recurso Valor SAÚDE - FES 62.714.699,90
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM
17.012.10.302.2034.4004
17.012.10.302.2034.4009
SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES
339039 0100 32.714.699,90
339030 0100 30.000.000,00
TOTAL R$ 62.714.699,90
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
02/10/2020, às 12:29, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
02/10/2020, às 12:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013876116 e o código CRC DAF1FF7F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.392068/2020-69 SEI nº 0013876116
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15545057&inº 3/3
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.