Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.433/2020

Revoga dispositivos do Decreto nº 7.648, de 2 de dezembro de 1996.

DECRETO Nº 25.433, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020.

Revoga dispositivos do Decreto nº 7.648 , de 2 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 7.648 , de 2 de dezembro de 1996, que "Destina imóvel de propriedade do Estado ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7648/1996 de //