Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.434/2020

Institui o Grupo de Execução de Trabalho Técnico com a finalidade de apresentar a delimitação de perímetro favorável para a obra de construção do Novo Hospital de Urgência e Emergência de Rondônia - HEURO, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

DECRETO Nº 25.434, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020.

Institui o Grupo de Execução de Trabalho Técnico com a finalidade de apresentar a delimitação de perímetro favorável para a obra de construção do Novo Hospital de Urgência e Emergência de Rondônia - HEURO, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Execução de Trabalho Técnico, com a finalidade de delimitar o perímetro favorável para a obra de construção do Novo Hospital de Urgência e Emergência de Rondônia - HEURO, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, localizado no município de Porto Velho.

§ 1º O Grupo de Trabalho Técnico poderá solicitar de qualquer órgão ou setorial da Administração Pública Direta e Indireta, seja qual for a esfera de Poder e Entes Políticos, para auxiliar na instrução dos trabalhos.

§ 2º O Grupo de Trabalho Técnico terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, tendo como produto final a definição e delimitação do perímetro em que a unidade hospitalar poderá ser construída.

membros:

Art. 2º O Grupo de Execução de Trabalho Técnico será constituído pelos seguintes

I - Andreia Prestes de Menezes, Coordenadora do Grupo de Trabalho, Enfermeira da SESAU, matrícula nº 300038975;

II - Ana Beatriz Leão Souza, Arquiteta da SESAU, matrícula nº 300134681;

III - Amaury Apolonio de Oliveira Júnior, Médico Ortopedista e Traumatologista da SESAU, matrícula nº 300160099;

300131232;

IV - Diego Antônio de Almeida Nunes, Médico Cirurgião Geral da SESAU, matrícula nº V - Amaury Rodrigues Reis, Engenheiro Civil da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, matrícula nº 300135012; e

VI - Wallas Nogueira Carvalho, Engenheiro Civil do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, matrícula nº 300139780.

Parágrafo único. A SESAU designará servidores para auxiliarem o grupo de trabalho quanto às atividades de secretaria e apoio administrativo.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico se reunirá, pelo menos, 3 (três) vezes por semana, de preferência em horário diverso do expediente normal da Administração Pública Estadual, com a presença de ao menos 4 (quatro) integrantes, nestes incluído o Coordenador das atividades.

Parágrafo único. Em caso de necessidade, o Grupo de Trabalho poderá se reunir no horário de expediente normal da Administração Pública Estadual, desde que convocado pelo Coordenador do Grupo, o qual comunicará aos chefes imediatos dos servidores componentes do Grupo, tal convocação.

Art. 4º Será facultado ao Grupo de Execução de Trabalho Técnico, conforme exigência e necessidades, a execução de trabalhos por intermédio do escritório remoto - home office, podendo as reuniões se dar por meio eletrônico de transmissão de sons e imagens, devido ao estado de calamidade pública causado pela covid-19.

Art. 5º As atividades exercidas pelos representantes do Grupo de Trabalho serão consideradas de relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de outubro de 2020, em 132º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

02/10/2020, às 14:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013854843 e o código CRC F66B460C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0036.304484/2020-16 SEI nº 0013854843

Criado por 02253373206, versão 27 por 49755811249 em 02/10/2020 14:27:24.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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