Decreto nº 25.436/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 25.436, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
280.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Fundo Estadual de Saúde - FES, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor FUNDO ESPECIAL DE 50.000,00
MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM
15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES
SECRETARIA DE ESTADO
449052 0100 50.000,00
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 30.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 30.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 200.000,00
COMBATE À CALAMIDADE
17.012.10.302.2034.2442
PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
449052 0100 200.000,00
TOTAL R$ 280.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM REALIZAR OBRAS E Fonte de Recurso Valor
50.000,00
15.015.06.122.2020.1119
MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE ESTADO
449051 0100 50.000,00
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 30.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 335041 0100 30.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 200.000,00
COMBATE À CALAMIDADE
17.012.10.302.2034.2442
PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
444042 0100 200.000,00
TOTAL R$ 280.000,00
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
08/10/2020, às 18:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
09/10/2020, às 09:27, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013810715 e o código CRC E6F23942.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.385482/2020-11 SEI nº 0013810715
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.