Decreto nº 25.438/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 25.438, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
354.227,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.354.227,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e vinte e sete reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Centro de Educação Técnico - Profissional na Área de Saúde - CETAS e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
11.009.04.122.1015.2174
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP ASSEGURAR MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS
SECRETARIA DE ESTADO
5.000,00
339036 0100 5.000,00
DE FINANÇAS - SEFIN 542.477,00
ASSEGURAR A
14.001.04.122.1015.2087
14.001.04.123.2008.3018
15.001.06.181.2075.2154
15.015.06.122.2020.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FORTALECER A TOMADA DE DECISÃO POR MEIO DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS CONFIÁVEIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS
449052 0100 51.350,00
339147 0100 8.540,00
339014 0100 30.000,00
339039 0100 282.680,00
339033 0100 30.000,00
339040 0100 139.907,00
2.404.000,00
339039 0100 2.404.000,00
291.000,00
339030 0100 48.000,00
449052 0100 243.000,00
1.750,00
17.033.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
PROMOVER A CADEIA
339147 0110 1.750,00
110.000,00
19.001.20.608.2053.2033
PRODUTIVA DA AQUICULTURA
339039 0100 69.200,00
339014 0100 40.800,00
TOTAL R$ 3.354.227,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP ASSEGURAR MANUTENÇÃO Fonte de Recurso Valor
5.000,00
11.009.04.122.1015.2175
DAS UNIDADES E ÓRGÃOS VINCULADOS
SECRETARIA DE ESTADO
339040 0100 5.000,00
DE FINANÇAS - SEFIN 542.477,00
ASSEGURAR A
14.001.04.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0100 89.890,00
14.001.04.129.2007.3013 APRIMORAR A GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
15.001.06.181.2075.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE
15.001.06.181.2075.2237 TECNOLOGIA PARA A SEGURANÇA
339039 0100 452.587,00
2.404.000,00
449052 0100 948.750,00
339040 0100 975.250,00
15.001.06.181.2075.2249 ESTRUTURA PARA A 449051 0100 480.000,00
15.015.06.122.2020.1119
SEGURANÇA FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA
291.000,00
449051 0100 48.000,00
15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS ASSEGURAR A
449052 0100 243.000,00
1.750,00
17.033.10.122.1015.2087
19.001.20.608.2053.2033
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA
339040 0110 1.750,00
110.000,00
335041 0100 110.000,00
TOTAL R$ 3.354.227,00
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
08/10/2020, às 18:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
09/10/2020, às 09:27, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013947539 e o código CRC 02DEA36C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.396952/2020-72 SEI nº 0013947539
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.