Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.439/2020

Inclui Aluno Soldado do Corpo de Bombeiro Militar, no Quadro Efetivo de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 25.439, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

Inclui Aluno Soldado do Corpo de Bombeiro Militar, no Quadro Efetivo de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Quadro Efetivo de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, o Aluno Soldado do Corpo de Bombeiro Militar, JOÃO VICTOR GUIMARÃES DE ARAÚJO, Inscrição nº 3338240, Classificação CFSDBM 76ª, Média Final 8,44, Menção "B", em referência ao Concurso Público regido pelo Edital nº 061/GDRH/SEARH, de 20 de maio de 2010, homologado através do Edital nº 164/2020/SEGEP-GCP, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - Edição nº 188, de 25 de setembro de 2020, e em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos Autos do Processo nº 0002296-81.2015.8.22.0001, constante no Processo SEI nº 0004.479551/2018-08.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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