Decreto nº 25.441/2020
Altera membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, nomeados pelo Decreto nº 15.671, de 27 de janeiro de 2011.
DECRETO Nº 25.441, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, nomeados pelo Decreto nº 15.671 , de 27 de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, da Constituição do Estado ,
Art. 1º A alínea "c" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 15.671 , de 27 de janeiro de 2011, que "Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
.... III - ....
...............
c) CEL PM ALEXANDRE LUÍS DE FREITAS ALMEIDA, Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, como Titular, e CEL PM PLINIO SERGIO CAVALCANTI, Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, como seu respectivo suplente.
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
09/10/2020, às 09:27, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013900837 e o código CRC 69D93CF2.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.304498/2020-99 SEI nº 0013900837
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15671/2011 de //