Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.442/2020

Altera dispositivos do Decreto nº 24.516, de

DECRETO Nº 25.442, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera dispositivos do Decreto nº 24.516 , de

5 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei Complementar nº 944 , de 25 de abril de 2017, D C - R E T:

Art. 1º O inciso II e a alínea "b" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 24.516 , de 5 de dezembro de 2019, que "Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, criado pela Lei Complementar nº 944 , de 25 de abril de 2017 e revoga o Decreto nº 22.272 , de 11 de setembro de 2017.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

......................................................................

II - representantes da Assembleia Legislativa: Deputado Jean de Oliveira, Titular e Hélder Risler de Oliveira, Suplente;

III - ....

.... b) Ana Brígida Xander Wessel, Titular e Rosângela Marsaro Protti.

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

09/10/2020, às 09:27, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013987486 e o código CRC DC300643.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.070773/2019-12 SEI nº 0013987486

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24516/2019 de //