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Decreto nº 25.443/2020

Nomeia membros e convalida os atos administrativos do Conselho Estadual de Turismo - CONSETUR, para o biênio

DECRETO Nº 25.443, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

Nomeia membros e convalida os atos administrativos do Conselho Estadual de Turismo - CONSETUR, para o biênio

2019/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Turismo - CONSETUR, para o biênio 2019/2020, no âmbito da Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, os membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme a Lei Complementar nº 1.031 , de 22 de agosto de

2019, a seguir relacionados:

I - membros da Diretoria do CONSETUR:

a) Gilvan José Pereira Junior, Presidente; Anderson Augusto de Araújo Fernandes, Suplente;

b) Lidiane Bandeira de Oliveira, Secretária Executiva; e c) Márcia Costa Dunice Salim Pereira, Secretária-Geral; II - representantes dos órgãos governamentais:

a) Denison Trindade Silva, Titular; Dárius Augustus Vaquer Araújo, Suplente; representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;

b) Elton Marcos Machado, Titular; Victor Paiva da Silva, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI;

c) Lourismar da Silva Barroso, Titular; João Herbety Peixoto dos Reis, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;

d) Natan Oliveira da Costa, Titular; Aldimar Brasil de Souza, Suplente; representantes da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;

e) Lais Cristina Nemeth Santos, Titular; Jacqueline Montenegro Boaventura, Suplente;

representantes da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - SEAS;

f) Alécio Valois Pereira, Titular; Lilian Meire Soares, Suplente; representantes da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL;

g) Cássia Virgínia Carneiro de Macedo, Titular; Eder André Fernandes, Suplente;

representantes do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER;

h) Iasmine Pereira Barreto Tossati, Titular; Vanessa Irineu de Farias, Suplente; representantes da Superintendência Estadual de Comunicação - SECOM;

i) Anderson Augusto de Araújo Fernandes, Titular; Suelen Lemos Dias dos Santos, Suplente;

representantes da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI;

j) Rafael Mota Brito, Titular; Jackson Robledo da Silva, Suplente; representantes da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC;

k) Lilian Simone de Souza Leite, Titular; Carolaine Macedo de Oliveira, Suplente; representantes da Subsecretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho - SEMDESTUR;

l) Tainá Cabral Siqueira, Titular; Samuel Silas Carvalho, Suplente; representantes da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR;

Brasil S/A;

m) Walter de Almeida, Titular; Ronnie Leal Gomes, Suplente; representantes do Banco do

n) Diego Brito Campos, Titular; Sadrac Ramos Campos, Suplente; representantes do Banco da Amazônia S/A;

o) Marina Aguilera, Titular; Dione Wesley Pereira Silva, Suplente; representantes da Caixa Econômica Federal - CEF;

p) Maria Goreth Araújo Reis, Titular; Sergio Francisco Loss Franzin, Suplente; representantes do Instituto Federal de Rondônia - IFRO; e

q) Mônica Castro de Oliveira, Titular; Tainan Castro Ferreira e Silva, Suplente; representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/RO;

III - representantes das entidades da sociedade civil organizada:

a) Silvano Marcos dos Anjos, Titular; representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH/RO;

b) Daniel Pereira, Titular; Samuel Silva de Almeida, Suplente; representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RO;

c) Francisco Neto da Silva Neves, Titular; representante do Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares - SINDHOTEL/RO;

d) Cláudio Norio Hikague, Titular; Cileide de Macedo Ribeiro, Suplente; representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - FECOMÉRCIO;

e) Michele Tolentino, Titular; Márcia Somosa Tolentino, Suplente; representantes do Instituto Rondoniense de Turismo - IRTUR;

f) Marta Pereira Alexandria, Titular; Maria Auxiliadora Lima da Silva e Reuria da Silva Moreira, 1º e 2º Suplente, respectivamente; representantes do Instituto de Guias Turísticos de Rondônia - IGTUR;

g) Hélio Lins Ferreira, Titular; Vera Motomya, Suplente; representantes da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - FIERO;

h) Gislaine Clemente, Titular; Roger André Fernandes, Suplente; representantes da Associação Rondoniense de Municípios - AROM;

i) Hellen Virginia Alves, Titular; Leida Juliana Avelino Kineppel de Queiroz, Suplente; representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem de Comercial - SENAC;

j) Valdir Antônio de Vargas Junior, Titular; Daniel Mendes Monteiro Rezende, Suplente; representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL/RO; e

k) Shirlene do Espirito Santo, Titular; representante da Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV/RO.

Art. 2º As atividades exercidas pelos membros e representantes do Conselho serão consideradas de relevante serviço prestado ao Estado e sem qualquer ônus.

Art. 3º Ficam convalidados os atos administrativos realizados pelo CONSETUR, a contar de 1º janeiro de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

09/10/2020, às 09:27, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013865250 e o código CRC 1F947836.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0038.028284/2019-90 SEI nº 0013865250

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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