Decreto nº 25.448/2020
Acresce dispositivos ao Decreto nº 22.721, de
DECRETO Nº 25.448, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.
Acresce dispositivos ao Decreto nº 22.721 , de
5 de abril de 2018 e revoga o Decreto nº 14.168 , de 27 de março de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Acresce os artigos 163-A e 163-B à
Seção IV do
Capítulo V da Parte 4 do Anexo X do Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, que "Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.", com a seguinte redação:
"Art. 163-A. A análise para aposição do visto previsto no inciso I, convertido na assinatura digital constante no
§ 4º, ambos do artigo 163, será realizada exclusivamente por meio do módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior - PCCE, do Portal Único de Comércio Exterior.
"Art. 163-B. O contribuinte que promover operação de importação beneficiada com regime especial celebrado junto à CRE, do qual seja detentor, deverá requerer ao fisco estadual, na forma prevista no artigo 163-A, a GLME com vistas para a liberação da mercadoria.
Parágrafo único. O descumprimento da obrigação prevista no caput implicará na suspensão do Regime Especial."
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 14.168 , de 27 de março de 2009, que "Determina apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME, nos casos de recolhimento antecipado do ICMS diferido previsto no artigo 5º da Lei nº 1.473 , de 13 de maio de 2005.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
15º (décimo quinto) dia da data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de outubro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em
09/10/2020, às 15:13, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
13/10/2020, às 12:03, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013070392 e o código CRC E3621D77.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.270287/2020-38 SEI nº 0013070392
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14168/2009 de //
Decreto nº 22721/2018 de //