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Decreto nº 25.452/2020

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.452, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica o Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100088895, PAULO ROBERTO GOMES DA COSTA BARROS cedido para exercer função de interesse policial-militar junto à Casa Civil, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de

2020, em conformidade com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de

2000, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na policia militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviços compatíveis ao seu posto e sua Graduação.

Art. 2º O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Sargento encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concomitante com o

§ 2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º de outubro de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

14/10/2020, às 11:53, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0014064060 e o código CRC 82C9EA0D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.388375/2020-01 SEI nº 0014064060

Criado por 00767113233, versão 6 por 02833271204 em 14/10/2020 10:29:03.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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