Decreto nº 25.453/2020
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 25.453, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica o Cabo da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, Registro Estatístico
100094276, JONAS DE LIMA TORRES cedido para exercer função de natureza policial militar, junto ao Comando da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP/MS, com ônus para o Órgão de destino, no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar de 19 de outubro de 2020, em conformidade com parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Policias Militares e Corpo de Bombeiros Militares - R-200.
Art. 2º O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua disposição, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art.
79, do Decreto-Lei nº 09 -A de 9 de março de 1982.
Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Cabo encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concomitante com o
§ 2º do art.
45 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a datar de 19 de outubro de 2020.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de outubro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
15/10/2020, às 12:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.327699/2020-55 SEI nº 0013724060
Criado por 00767113233, versão 27 por 02833271204 em 15/10/2020 12:22:22.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 25760/2021 de 28/01/2021
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Nenhum Ato.