Decreto nº 25.455/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 25.455, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
448.375,68, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.448.375,68 (três milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de outubro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER REALIZAR Fonte de Recurso Valor
140.042,18
11.025.26.782.2106.1386
INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
449051 0100 140.042,18
1.572.507,50
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS 444042 PARLAMENTARES 0100 1.557.507,50
445042 0100 15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 587.500,00
16.001.12.368.2125.1005 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA 444042 0100 376.500,00
EDUCACIONAL
16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES 445042 0100 90.000,00
EXECUTORAS
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 121.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 373.454,00
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS 335041 0100 12.000,00
E FESTAS POPULARES
334041 0100 14.000,00
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 347.454,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 260.952,00
17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334041 0100 30.000,00
444042 0100 200.952,00
17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO
334041 0100 30.000,00
93.920,00
19.001.20.608.2011.2341
23.001.08.244.2111.2073
DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
445042 0100 22.000,00
444042 0100 71.920,00
420.000,00
445042 0100 170.000,00
335041 0100 250.000,00
TOTAL R$ 3.448.375,68
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 150.000,00
EFETUAR
11.025.26.122.2106.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 150.000,00
VOLUNTÁRIAS
FUNDO ESPECIAL DE
MODERNIZAÇÃO E
REAPARELHAMENTO DA 114.580,00
POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE RONDÔNIA -
FUMRESPOM
15.015.06.122.2020.1119 REALIZAR OBRAS E 449051 0100 70.000,00
MELHORIAS DE
INFRAESTRUTURA
15.015.06.122.2020.2087 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 33.000,00
339030 0100 5.580,00
15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0100 6.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 507.799,77
16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES EXECUTORAS 445042 0100 124.815,16
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445051 0100 140.000,00
445042 0100 77.000,00
445052 0100 97.000,00
16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 0100 68.984,61
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 555.548,91
17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 445042 0100 175.359,91
335041 0100 3.189,00
17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS 449052 0100 377.000,00
(COVID-19)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 1.340.680,00
SEAGRI
APOIO AO
19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 445042 0100 840.680,00
335041 0100 500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 45.000,00
21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS 449052 0100 15.000,00
UNIDADES PRISIONAIS
21.001.14.421.2236.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA 339030 0100 30.000,00
PENITENCIÁRIO
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
21.011.14.421.2102.1143
23.001.08.244.2111.2073
27.001.04.122.2057.2428
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
22.767,00
339030 0100 22.767,00
52.000,00
445042 0100 52.000,00
660.000,00
445042 0100 660.000,00
TOTAL R$ 3.448.375,68
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
15/10/2020, às 15:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
15/10/2020, às 16:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0014040252 e o código CRC DDD0E2A8.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.404094/2020-47 SEI nº 0014040252
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.