Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.458/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 195.621,76, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR.

DECRETO Nº 25.458, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 195.621,76, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.871 , de 8 de outubro de 2020, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 195.621,76 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte Valor SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR de Recurso

195.621,76

11.004.23.695.2108.1215 PROMOVER A OFERTA DE TURISMO

339093 1300 18.717,82

339093 0616 176.903,94

TOTAL R$ 195.621,76

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em

15/10/2020, às 15:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

15/10/2020, às 16:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0014064865 e o código CRC A90F1141.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.404522/2020-31 SEI nº 0014064865

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.