Decreto nº 25.460/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 525.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 25.460, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 525.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D E C R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Fundo Estadual de Saúde - FES, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de outubro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFE VOLUNTÁRIAS ÊNCIAS 334041 0100
SECRETARIA DE ES AGRICULTURA - SE 19.001.20.608.2011.2341 APOIO AO DESENVO TADO DA AGRI LVIMENTO DAS 445042 0100
R
25.000,00
25.000,00
500.000,00
500.000,00
COMUNIDADES TRADICIONAIS
TOTAL R$ 525.000,00
ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
EDUCAÇÃO - SEDUC 500.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 25.000,00
17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS
339030 0100 20.000,00
339039 0100 5.000,00
TOTAL R$ 525.000,00
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em 15/10/2020, às
15:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/10/2020, às 16:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de
5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador
0014093818 e o código CRC 45BA2438.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.408269/2020-95 SEI nº 0014093818
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.