Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.461/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL.

DECRETO Nº 25.461, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.873 , de 8 de outubro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa

1.400.000,00

333030 0249 50.000,00

333039 0249 100.000,00

FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS - FRBL

29.013.03.091.1280.4544 RECONSTITUIR BENS DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS LESADOS de Recurso Valor

443052 0249 200.000,00

334030 0249 50.000,00

334039 0249 100.000,00

444052 0249 200.000,00

335030 0249 50.000,00

335039 0249 150.000,00

445052 0249 500.000,00

TOTAL R$ 1.400.000,00

ANEXO II

A 0249 1.400.000,00

TOTAL R$ 1.400.000,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

19100411 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - PRINCIPAL Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em 15/10/2020, às 15:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº .794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/10/2020, às 16:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 ,

5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0014065935 e o código CRC 407E536F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.404588/2020-21 SEI nº 0014065935

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.