Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.462/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação até o valor de R$ 200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 25.462, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação até o valor de R$ 200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D E C R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesas de corrente e capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS de Recurso Valor PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 60.000,00

339036 0100 60.000,00 11.009.04.122.1015.2174 ASSEGURAR MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA -

SEAGRI 140.000,00

449051 0100 140.000,00 19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA

TOTAL R$ 200.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS de Recurso Valor PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 60.000,00

339030 0100 60.000,00 11.009.04.122.2112.2011 PROMOVER O ACESSO AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA -

SEAGRI 140.000,00

449052 0100 140.000,00 19.001.21.631.2101.2100 FORTALECER O PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO

TOTAL R$ 200.000,00

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em 15/10/2020, às

15:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/10/2020, às 16:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de

5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0014068391 e o código CRC 097A9EB6.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.406462/2020-91 SEI nº 0014068391

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.