Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.464/2020

Altera e acresce dispositivos do Decreto nº 20.043, de 18 de agosto de 2015.

DECRETO Nº 25.464, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera e acresce dispositivos do Decreto nº 20.043 , de 18 de agosto de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Os artigos 18 e 40 do Decreto nº 20.043 , de 18 de agosto de 2015, que "Dispõe sobre a elaboração e gestão de editais de seleção pública para apoio a projetos culturais e esportivos e para concessão de prêmios a iniciativas culturais e esportivas, no âmbito da Superintendência Estadual de Juventude, Cultura, Esportes e Lazer - SEJUCEL e aos órgãos vinculados.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. O início e término das inscrições serão estabelecidos em data específica, respeitando o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para a publicação do edital, salvo em caso de Calamidade Pública decretada pelo Governo do Estado de Rondônia, em que o prazo mínimo será de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do edital no Diário Oficial do Estado.

...

....

"Art. 40. Os projetos apoiados devem apresentar prestação de contas que, para as iniciativas premiadas e bolsistas, será na forma de relatório detalhado de execução, borderôs (no caso de espetáculos de sala), com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados em vídeos e fotos, quantidade de público, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos) e documentos que comprovem as atividades realizadas."

redação:

Art. 2º Acresce o parágrafo único ao art. 40 do Decreto nº 20.043 , de 2015, com a seguinte

"Art. 40. ...

Parágrafo único. Dos proponentes das iniciativas premiadas e bolsistas será exigida apresentação de notas fiscais ou recibos para comporem o relatório detalhado de execução."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

19/10/2020, às 12:06, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013837598 e o código CRC 645DD076.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0032.263413/2020-88 SEI nº 0013837598

Criado por 01453455213, versão 8 por 49755811249 em 19/10/2020 10:08:18.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20043/2015 de //