Decreto nº 25.465/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 48.166.087,90 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
DECRETO Nº 25.465, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 48.166.087,90 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.868 , de 8 de outubro de 2020, D E C R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 48.166.087,90 (quarenta e oito milhões, cento e sessenta e seis mil, oitenta e sete reais e noventa centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II, nos valores especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de outubro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 48.166.087,90
15.001.06.331.1025.2435 REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - PM
319003 0257 3.433.058,33
319003 0257 390.520,35 319001 0257 41.442.140,70
15.001.06.331.1025.2437 REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - BM
319001 0257 2.900.368,52
TOTAL R$ 48.166.087,90
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
12180511 CONTRIBUIÇÃO MILITAR ATIVO - PRINCIPAL A 0257 40.378.035,10
12180521 CONTRIBUIÇÃO MILITAR INATIVO - PRINCIPAL A 0257 7.331.638,68
12180531 CONTRIBUIÇÃO PENSIONISTA MILITAR - PRINCIPAL A 0257 456.414,12
TOTAL R$ 48.166.087,90
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a) Adjunto(a), em 21/10/2020, às
12:47, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/10/2020, às 15:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de
5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.404546/2020-91 SEI nº 0014087259
Criado por 93769067215, versão 11 por 49755811249 em 20/10/2020 15:30:56.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA,
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.