Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.466/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 25.466, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

23.802.524,63, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 23.802.524,63 (vinte e três milhões, oitocentos e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-SEFIN, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER Fonte de Recurso Valor

500.000,00

11.025.26.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN ASSEGURAR OS

339049 0100 500.000,00

22.000.000,00

14.002.28.843.0000.0128

16.004.27.811.2094.1064

17.010.08.122.1015.2087

RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDO ESTADUAL DE

329021 0100 5.000.000,00

469071 0100 17.000.000,00

46.272,00

339048 0100 46.272,00

7.500,00

339039 0100 7.500,00

SAÚDE - FES 757.140,22

COMBATE À CALAMIDADE

17.012.10.302.2034.2442

17.012.10.302.2034.4009

PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO

339039 0209 399.999,84

339039 0110 316.015,38

339092 0609 41.125,00

411.612,41

18.001.18.542.2082.2706

19.023.20.609.2096.2631

AMBIENTAL - SEDAM IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS E RESÍDUOS SÓLIDOS AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON CONSOLIDAR AS AÇÕES DE INSPEÇÃO E DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

339014 0100 12.054,36

449052 0216 188.400,00

339039 0216 211.158,05

80.000,00

339039 0240 80.000,00

TOTAL R$ 23.802.524,63

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

11.025.26.122.1015.2234 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319016 0100 500.000,00

RECURSOS SOB A

SUPERVISÃO DA SEFIN - 22.000.000,00

RS-SEFIN

ASSEGURAR RECURSOS

14.002.28.846.0000.0130 PARA PAGAMENTO DO 339047 0100 22.000.000,00

PASEP

SUPERINTENDÊNCIA

ESTADUAL DA

JUVENTUDE, CULTURA, 46.272,00

ESPORTE E LAZER -

SEJUCEL

16.004.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O 449052 0100 46.272,00

DESENVOLVIMENTO DO

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE Fonte de Recurso Valor

500.000,00

17.010.08.122.1015.2087

DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA

7.500,00

339030 0100 7.500,00

UNIDADE 757.140,22

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

17.012.10.122.2070.1614 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS 449093 0110 316.015,38

DE UNIDADES DE SAÚDE

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS 334141 0209 399.999,84

(COVID-19)

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS 339014 0609 41.125,00

E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 411.612,41

AMBIENTAL - SEDAM

IMPLEMENTAR A

18.001.18.542.2082.2706 POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS E RESÍDUOS SÓLIDOS 449051 0100 12.054,36

449051 0216 399.558,05

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO 80.000,00

ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON

19.023.28.846.0000.0221 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS 339091 0240 80.000,00

JUDICIAIS/PRECATÓRIOS

TOTAL R$ 23.802.524,63

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/10/2020, às

14:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

26/10/2020, às 16:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0014020190 e o código CRC 73C57FDA.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.402141/2020-18 SEI nº 0014020190

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.