Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.471/2020

Altera dispositivo do Decreto nº 20.043, de 18 de agosto de 2015.

DECRETO Nº 25.471, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera dispositivo do Decreto nº 20.043 , de 18 de agosto de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 40 do Decreto nº 20.043 , de 18 de agosto de 2015, que "Dispõe sobre a elaboração e gestão de editais de seleção pública para apoio a projetos culturais e esportivos e para concessão de prêmios a iniciativas culturais e esportivas, no âmbito da Superintendência Estadual de Juventude, Cultura, Esportes e Lazer - SEJUCEL e aos órgãos vinculados.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 40. ...

Parágrafo único. Dos proponentes das iniciativas remuneradas através de chamadas públicas, que não estejam vinculadas às modalidades de editais de prêmios e/ou bolsistas, será exigida apresentação de notas fiscais ou recibos para comporem o relatório detalhado de execução."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a datar de 19 de outubro de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20043/2015 de //