Decreto nº 25.471/2020
Altera dispositivo do Decreto nº 20.043, de 18 de agosto de 2015.
DECRETO Nº 25.471, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera dispositivo do Decreto nº 20.043 , de 18 de agosto de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 40 do Decreto nº 20.043 , de 18 de agosto de 2015, que "Dispõe sobre a elaboração e gestão de editais de seleção pública para apoio a projetos culturais e esportivos e para concessão de prêmios a iniciativas culturais e esportivas, no âmbito da Superintendência Estadual de Juventude, Cultura, Esportes e Lazer - SEJUCEL e aos órgãos vinculados.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 40. ...
Parágrafo único. Dos proponentes das iniciativas remuneradas através de chamadas públicas, que não estejam vinculadas às modalidades de editais de prêmios e/ou bolsistas, será exigida apresentação de notas fiscais ou recibos para comporem o relatório detalhado de execução."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a datar de 19 de outubro de 2020.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de outubro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20043/2015 de //