Decreto nº 25.472/2020
Autoriza a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, a realizar Processo Seletivo Simplificado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
DECRETO Nº 25.472, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Autoriza a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, a realizar Processo Seletivo Simplificado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, por meio da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, a realizar processo seletivo simplificado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com vistas à contratação de 35 (trinta e cinco) profissionais em caráter temporário, pelo prazo determinado de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, se necessário, de acordo com o Quadro de Vagas disposto no Anexo Único.
§ 1º Este Ato Normativo se dá em decorrência do Convênio nº 121/PGE-2020 e encontra-se em conformidade com a Lei nº 4.619 , de 22 de outubro de 2019, que "Autoriza o Poder Executivo a realizar contratações de pessoal por prazo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e revoga a Lei nº 1.184 , de 27 de março de 2003, que `Regulamenta a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.` e dá outras providências.".
§ 2º Os empregos autorizados por este Decreto somente serão ocupados diante da estrita necessidade de dar continuidade aos serviços de regularização fundiária rural no estado de Rondônia, junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de acordo com os termos do Convênio nº 121/PGE-2020.
Art. 2º O processo seletivo simplificado de que trata este Ato Normativo será coordenado e executado pela comissão formada por servidores do Quadro de Pessoal da SEAGRI, em conjunto com servidores lotados da Gerência de Concursos e Posses da SEGEP, designados mediante Portaria.
Art. 3º O processo seletivo simplificado deverá observar:
I - publicidade ao edital de abertura no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no Portal Oficial do Governo do Estado de Rondônia e, em Jornal de grande circulação no Estado, bem como os demais atos dele decorrentes;
II - disponibilidade de link em portal eletrônico para a realização de inscrição on-line; e
III - igual critério de julgamento a todos os inscritos, respeitadas as reservas legais previstas.
Art. 4º O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pela SEGEP.
Art. 5º Os candidatos aprovados serão convocados, concomitante com as vagas previstas, para assinatura de contrato por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no Portal Oficial do Estado e, em Jornal de grande circulação em Rondônia.
Art. 6º A contratação de profissionais de que trata este Decreto, assim como os direitos e obrigações decorrentes dos contratos celebrados estão amparados pelo inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e pela Lei Estadual nº 4.619 , de 2019.
Art. 7º O salário do pessoal contratado constante no Anexo Único, terá como base a exigência técnica do cargo, bem como pesquisa na iniciativa privada e os salários de servidores públicos que executem atividades de analista e assistentes no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo tomados como paradigma.
Art. 8º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de outubro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO QUADRO DE VAGAS E VALOR DA REMUNERAÇÃO CARGOS REQUISITOS/ESCOLARIDADE CH Assessor MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO
TOTAL REMUNERAÇÃO Especial em Regularização Fundiária I Assessor Especial em Curso de Nível Médio 40h/semanal Porto Velho 16 R$ 2.869,52 (dois mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquen benefícios legalmente cabíveis.
Curso Superior 40h/semanal Porto Velho 12 R$ 3.586,90 (três mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa ce legalmente cabíveis.
Regularização Fundiária II - Classe A
R$ 3.586,90 (três mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa ce legalmente cabíveis.
Regularização Fundiária III
Assessor Especial em Regularização Curso Técnico em Georreferenciamento, Geoprocessamento ou Sensoriamento 40h/semanal Porto Velho 5
Fundiária II - Classe B Remoto.
Assessor Especial em Curso de Especialista (Técnico ou Superior) em Georreferenciamento, 40h/semanal Porto Velho 2
Geoprocessamento ou Sensoriamento Remoto.
TOTAL 35
R$ 4.782,53 (quatro mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquen benefícios legalmente cabíveis.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/10/2020, às 11:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do creto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0014116359 e o código CRC 31B05ECC.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0025.409826/2020-12 SEI nº 0014116359
Criado por 02253373206, versão 24 por 89579666253 em 23/10/2020 17:49:53.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.