Decreto nº 25.475/2020
Nomeia candidato aprovado em Concurso Público, para ocupar cargo efetivo.
DECRETO Nº 25.475, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Nomeia candidato aprovado em Concurso Público, para ocupar cargo efetivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XV do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica nomeado o candidato DARCI JESUS POSSENTI, para ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do estado de Rondônia, de P21 - Fiscal de Transporte, inscrição nº 649.165-0, classificação 5º, nota final 56,00, vaga: Nova Mamoré, aprovado no Concurso Público do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos/DER-RO, realizado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, regido pelo Edital nº 001/GAB/DER, de 23 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 1538, de 26 de julho de 2010, conforme os termos do Processo Administrativo nº 01.1420.000851-0000/2009, em conformidade com o quantitativo de vagas previsto pela Lei Complementar nº 529 , de 10 de novembro de
2009, e em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos Autos do Processo nº 7002213-
93.2018.8.22.0015, constante do Processo SEI nº 0009.051313/2019-64.
Art. 2º No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e 1 (uma) fotocópia;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;
III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e
1 (uma) fotocópia;
IV - Cédula de Identidade, original e 2 (duas) fotocópias autenticadas em Cartório;
Cartório;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF, original e 2 (duas) fotocópias autenticadas em
VI - Título de Eleitor, original e 1 (um) fotocópia;
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e 1 (uma) fotocópia;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar Declaração de não cadastrado);
IX - Declaração de Imposto de Renda (exercício 2018 transmitido em 2019) ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, 1 (uma) fotocópia;
fotocópia;
X - Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino, original e 1 (uma)
XI - declaração do candidato se ocupa ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverá apresentar também, Certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: a carga horária contratual; horário de trabalho e regime jurídico,
2 (duas) vias originais;
XII - Registro do Conselho de Classe competente para os cargos, cujo referido requisito é exigido (caso esteja em fase de registro, apresentar Comprovante Provisório acompanhado de Certificação do Conselho, indicando que o candidato está apto a exercer sua profissão);
XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do estado de Rondônia, expedida pela
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;
XIV - Certidão Negativa, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
de Rondônia;
XV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, original e 1 (uma) fotocópia; XVII - Comprovante de Residência, original e 1 (uma) fotocópia;
XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4, recente;
XIX - Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos;
XXI - declaração do candidato (com firma reconhecida) informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes, 2 (duas) vias originais;
XXII - declaração do candidato (com firma reconhecida) comunicando a existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes, 2 (vias) originais;
XXIII - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo Categoria "E" para motorista e "D", para Operador de Máquinas Pesadas, original e 1 (uma) fotocópia autenticada em cartório; e cartório.
XXIV - Certificado ou Diploma de Escolaridade, original e 2 (duas) cópias autenticadas em
Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato, caso não apresente os documentos constantes do art. 2º deste Decreto ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação destes aprovados seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação obtida no certame.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
26/10/2020, às 16:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0014267610 e o código CRC C2484C57.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0009.051313/2019-64 SEI nº 0014267610
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.