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Decreto nº 25.712/2021

Prorroga Cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.712, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Prorroga Cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da Constituição do Estado ,

E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares, abaixo relacionadas, para exercerem suas funções de natureza policial-militar, junto à Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, conforme disposto no inciso IV do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, em consonância com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:

VITORINO;

I - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100068703, ISAC BORGES

II - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100065232, UILSON MARQUES DOS SANTOS;

III - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100063428, GENILCE MENDES CHAVES DE CASTRO;

IV - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100064848, ROZICLEIDE MÁXIMO MARTINS PINHEIRO;

BARBOSA;

V - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100071786, DEIVSON LOPES

VI - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100072273, REGIANE DE SOUZA SANTOS;

VII - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100068600, FERNANDA NUNES PIMENTA DA SILVA;

VIII - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100076411, ARYSSON CLÉBIO MENDES CAMINHA;

IX - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100070691, RONALDO SANCHEZ FELISZYN;

GALEAZZI;

X - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100070110, MICHEL DAVEIS

RUIZ;

XI - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100071097, WINSTON SANTOS

SILVA;

XII - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 10070847, UDSON MARTINS

XIII - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100067981, SILVANO APARECIDO DA ROCHA;

XIV - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100071592, ADRIANO FERREIRA PAES;

XV - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100071798, EDSON SOARES VITERBO NETO;

XVI - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100069630, JUVENILSON MOURA DA SILVA; e

REIS.

XVII - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100080219, HIGOR PESSOA

Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, no policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de

Rondônia - QEPM, durante o intervalo de suas cedências, em concordância ao estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Os Sargentos continuarão adidos à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2021, 133º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em

11/01/2021, às 12:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§

1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015594986 e o código CRC BA428799.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.017290/2019-90 SEI nº 0015594986

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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