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Decreto nº 25.713/2021

Prorroga Cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.713, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Prorroga Cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares, abaixo relacionadas, para exercerem suas funções de natureza policial-militar, junto à Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, conforme disposto no inciso IV do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, em consonância com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:

FERREIRA;

I - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100063739, JEFERSON LEANDRO

II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100081542, ELISEU MENEZES DA SILVA;

PIRES;

III - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092440, HÉLIS SILVA MARQUES

IV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092312, EVANDRO SOUZA DA SILVA;

SOUZA;

V - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094084, ÉMILE GONÇALVES DE

VI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094517, SÁVIO TEIXEIRA MAIA;

VII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094128, FERNANDO DE AZEVEDO RODRIGUES CORDEIRO; e

VIII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094232, JÉFERSON MESQUITA DO NASCIMENTO.

Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, no policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões, além de concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de

Rondônia - QEPM, durante o intervalo de suas cedências, em concordância ao estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Os Cabos continuarão adidos à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2021, 133º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em

11/01/2021, às 12:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§

1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015595146 e o código CRC 281D1843.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.017290/2019-90 SEI nº 0015595146

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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