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Decreto nº 25.716/2021

Prorrogação de cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.716, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Prorrogação de cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, nas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Terceiro Sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, Registro Estatístico 0608-0, NICODEMES DIAS CARDOSO para exercer suas função de natureza bombeiro-militar, junto à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE-RO, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, conforme o disposto no art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, em consonância com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de

20 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. O Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuar em atividades extraordinárias, especiais e em grandes eventos, em calamidade pública, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º O Praça continuará agregado ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - QPBM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º O Bombeiro Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEBM, durante o intervalo de sua cedência, em conformidade com no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Sargento permanece adido à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e remuneração, consoante o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2021, 133º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em

11/01/2021, às 17:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§

1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015300728 e o código CRC 6D7745A4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.045973/2019-37 SEI nº 0015300728

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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