Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.721/2021

Prorroga Cedência de Oficial da Polícia Militar do

DECRETO Nº 25.721, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Prorroga Cedência de Oficial da Polícia Militar do

Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 combinado com o artigo 58 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico

100061705, ALEXANDRE DE LIMA SOUSA para exercer função de interesse policial-militar, junto à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, com ônus para o Órgão de destino, no período de

1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, no policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviços compatíveis ao seu Posto.

Art. 2º O Oficial continuará agregado ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art.

79 do Decreto-Lei nº 09 -A, 9 de março de 1982.

Art. 3º O Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia

- QEPM, durante o período de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Coronel encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a datar de 1º de janeiro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2021, 133º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em

11/01/2021, às 18:06, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§

1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015514227 e o código CRC 7B2F5FC2.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0003.033206/2019-12 SEI nº 0015514227

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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