Decreto nº 25.726/2021
Altera dispositivos do Decreto nº 25.048, de 13 de maio de 2020.
DECRETO Nº 25.726, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Altera dispositivos do Decreto nº 25.048 , de 13 de maio de 2020.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O caput e o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.048 , de 13 de maio de 2020, que "Regulamenta a Lei nº 4.756 , de 8 de maio de 2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O valor pago a título de VPNI será automaticamente sustado pela Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, em virtude de aumento salarial dado a toda a categoria, que supra integralmente o seu valor.
Parágrafo único. Se o aumento salarial dado à categoria for inferior ao valor da VPNI, caberá à
SEGEP pagar a diferença entre eles, até que sejam equiparados." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2021, 133º da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em
11/01/2021, às 17:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0014617244 e o código CRC 17615B15.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.188950/2020-91 SEI nº 0014617244
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16368196&infra_s ... 1/1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25048/2020 de //