Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.744/2021

Prorroga Cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.744, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

Prorroga Cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100070835, TIAGO PEREIRA MEDEIROS para exercer função de interesse policial-militar, junto à Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018 e inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º O Policial Militar ficará agregado ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º O Praça permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, em concordância ao estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Sargento encontra-se-á adido à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de janeiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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