Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.746/2021

Torna sem efeito o inciso V do art. 1º do Decreto nº 25.541, de 10 de novembro de 2020.

DECRETO Nº 25.746, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

Torna sem efeito o inciso V do art. 1º do Decreto nº 25.541 , de 10 de novembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado ,

E C R E T A:

Art. 1º Torna sem efeito a reversão do Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100089875, ALYSSON CRISTIANO DE SOUZA constante no inciso V do art. 1º do Decreto nº 25.541 , de 10 de novembro de 2020, que "Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a datar de 10 de novembro de 2020. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de janeiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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