Decreto nº 25.748/2021
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 25.748, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094062, ELDO FERREIRA AFONSO revertido ao Quadro das Praças da Policia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, a contar de 23 de dezembro de 2020, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência junto à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, de acordo com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o parágrafo único do art. 6º do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Policia Militar do Estado de Rondônia - (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 2º O Praça encontrar-se-á classificado na Ajudância-Geral da Polícia Militar de Rondônia, no município de Porto Velho, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do
§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 23 de dezembro de 2020.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de janeiro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.