Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.749/2021

Reverte Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.749, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

Reverte Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Primeiro Tenente do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 20000157-9, VALMIR APARECIDO DE CARLI revertido ao Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM, a contar de 22 de setembro de 2020, de acordo com o art.

83 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o parágrafo único do art. 6º do Regulamento de Movimentação de

Oficiais e Praças da Policia Militar do Estado de Rondônia - (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 2º O Oficial encontrar-se-á classificado na Coordenadoria de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de

Rondônia - CP/CBMRO, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 22 de setembro de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de janeiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.