Decreto nº 25.750/2021
Dispensa, ex offício, de convocação para o Serviço Ativo, Bombeiros Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 25.750, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
Dispensa, ex offício, de convocação para o Serviço Ativo, Bombeiros Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado ,
E C R E T A:
Art. 1º Ficam dispensados, ex officio, da convocação para o Serviço Ativo, os militares integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do Decreto nº 25.403 , de 17 de setembro de 2020, conforme seguem:
I - Capitão do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 023-2, CARLOS AUGUSTO FLORES;
II - Capitão do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0058-1, ROBERVAL LEANDRO DE AZEVEDO;
III - Capitão do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0037-3, EDSON CÍCERO MUNIZ; IV - Segundo Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0106-6, JOÃO
BATISTA DO NASCIMENTO;
V - Segundo Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0061-0, MARCELO FERREIRA DA SILVA;
VI - Segundo Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0112-1, JOAQUIM GOMES DUARTE;
VII - Segundo Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0104-2, NEVALDO FELICIO TENÓRIO;
VIII - Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0108-0, ALBERTO DE SOUZA PEREIRA; e
FRANÇA.
IX - Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0146-8, MAURÍCIO LUIZ DE
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput ficam os Bombeiros Militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de
31 de dezembro de 2020.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de janeiro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25403/2020 de 17/09/2020