Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.750/2021

Dispensa, ex offício, de convocação para o Serviço Ativo, Bombeiros Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 25.750, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

Dispensa, ex offício, de convocação para o Serviço Ativo, Bombeiros Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado ,

E C R E T A:

Art. 1º Ficam dispensados, ex officio, da convocação para o Serviço Ativo, os militares integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do Decreto nº 25.403 , de 17 de setembro de 2020, conforme seguem:

I - Capitão do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 023-2, CARLOS AUGUSTO FLORES;

II - Capitão do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0058-1, ROBERVAL LEANDRO DE AZEVEDO;

III - Capitão do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0037-3, EDSON CÍCERO MUNIZ; IV - Segundo Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0106-6, JOÃO

BATISTA DO NASCIMENTO;

V - Segundo Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0061-0, MARCELO FERREIRA DA SILVA;

VI - Segundo Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0112-1, JOAQUIM GOMES DUARTE;

VII - Segundo Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0104-2, NEVALDO FELICIO TENÓRIO;

VIII - Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0108-0, ALBERTO DE SOUZA PEREIRA; e

FRANÇA.

IX - Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0146-8, MAURÍCIO LUIZ DE

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput ficam os Bombeiros Militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de

31 de dezembro de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de janeiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25403/2020 de 17/09/2020