Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.753/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

DECRETO Nº 25.753, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$

12.343.298,68, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.951 , de 19 de janeiro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.343.298,68 (doze milhões, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado e comprovado através de Declaração devidamente certificada pelo contador setorial da unidade orçamentária e nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de janeiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.