Decreto nº 25.762/2021
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DECRETO Nº 25.762, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
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Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado ,
E C R E T A:
Art. 1º Fica o Primeiro Sargento Músico da Polícia Militar, Registro Estatístico 100068416, ERIC BOTELHO DE ALMEIDA cedido para exercer função de natureza policial-militar, junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP/AM, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o parágrafo único do art. 20 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983.
Art. 2º O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas do Estado de Rondônia - QPPME, pelo mesmo período de sua cedência, conforme o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, de acordo com o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Sargento encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral, para efeitos de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concordante ao
§ 2º, do art. 45, da Lei nº 4.302 , de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de janeiro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/01/2021, às 19:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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60408D54.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.518651/2020-96 SEI nº 0015783380
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17647364&infra_si ... 1/1
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Art. 3
Art. 4
Art. 5
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