Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.763/2021

Promove, agrega e transfere Policiais Militares para o Quadro Especial dos

DECRETO Nº 25.763, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

Promove, agrega e transfere Policiais Militares para o Quadro Especial dos

Militares do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado ,

E C R E T A:

Art. 1º Ficam promovidos os Militares, abaixo relacionados, na Polícia Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Segundo-Tenente do Quadro de Praças da Polícia Militar - QPPM, pelo Critério de Tempo de Serviço, por ter preenchido os requisitos do art. 5º da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012 e ainda a Ata Extraordinária nº 05, da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2020, de 14 de dezembro de 2020, publicada no BRPM nº 062, de 16 de dezembro de 2020:

I - Subtenente da Polícia Militar, Registro Estatístico 100041432, GILMAR NUNES DE OLIVEIRA; e

II - Subtenente da Polícia Militar, Registro Estatístico 100036542, JOSEILDO DOS SANTOS SILVA.

Parágrafo único. Os Policiais Militares referidos no caput não ocupam vagas no Posto e/ou Graduação e serão transferidos para a Reserva Remunerada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas promoções, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 2.687 , de 2012.

Art. 2º Os Oficiais ficarão agregados à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, enquanto tramita o processo de Reserva Remunerada, a pedido, para fins de escrituração e controle de alterações, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 2.687 , de 2012, em concordância ao art. 12 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Os Policiais Militares, por se encontrarem em processo de Reserva Remunerada, a pedido, serão transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, e dispensados de suas funções, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, consoante o estabelecido no art. 10 da Lei nº 3.514 , de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de janeiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/01/2021, às 19:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015603225 e o código CRC

F85B141B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.497185/2020-77 SEI nº 0015603225

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17451406&infra_si ... 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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