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Decreto nº 25.765/2021

Prorroga Cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.765, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

Prorroga Cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado ,

E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial-militar, junto à Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o inciso IV do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:

SANTO;

I - Primeiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100043674, APARECIDO ALEXANDRE DO ESPÍRITO

II - Primeiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100049721, ALBERTO JORGE VALLE; III - Primeiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100059738, VILMAR FERREIRA;

IV - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100061913, JOSÉ AUGUSTO PEREIRA SANTANA; V - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100062010, DIRLEY FEITOSA BEZERRA;

VI - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100059362, MAURO SÉRGIO SANTOS SILVA; VII - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100064991, SINEMAR LUIZ DE SOUZA;

VIII - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100063662, JADSON ANDRÉ CRUZ DE MELO;

IX - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100074972, RAFAEL ALVES PALOMO NETO;

CARVALHO;

X - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100071217, ALESSANDRA ALVES DA SILVA DE

XI - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100072065, JOEL GOMES BERNARDO;

XII - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100069197, FRANCINEUDO MOREIRA DOS SANTOS; XIII - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100072132, LEANDRO MARQUES;

OLIVEIRA;

XIV - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100070079, MARCOS ANTONIO SOBRAL DE

XV - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100076522, IRISVALDO APARECIDO SILVA RODRIGUES; e

XVI - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100068179, DOUGLAS GUIRADO SUCKOW BARBOSA.

Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da

Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário,

especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º Os Praças permanecerão agregados ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, conforme o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º Os Policiais Militares continuarão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, em concordância ao estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Os Sargentos encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e remuneração, em consenso ao art.

80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de janeiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/01/2021, às 19:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015690306 e o código CRC

95B28231.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.465909/2020-13 SEI nº 0015690306

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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