Decreto nº 25.766/2021
Prorroga Cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 25.766, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
Prorroga Cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado ,
E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada as cedências dos Policiais Militares, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial-militar, junto à Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:
I - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094061, ELCIO RAASCH;
II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092845, TERESLENO DE SOUZA FERREIRA; III - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092468, ISMAEL MENDES VIANA;
IV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092453, HUMBERO PINHEIRO REZENDE; V - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092907, WANDSON LIRA DE BRITO;
VI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094088, ÉRIQUE RODRIGUES MARQUES; VII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094484, RODRIGO GAGO DA SILVA;
VIII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100091613, DANIEL LAMARÃO ALVES;
IX - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094363, MANOEL RODRIGO DOURADO LUZ; X - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100082704, CEZAR AUGUSTO PEIXOTO DE LIMA;
XI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100090471, CÉLIO JUNIOR CETANO PESSOA SALES LOPES; XII - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095272, DANILO LOPES NUNES;
XIII - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095376, ILGNER FIUZA RODRIGUES; XIV - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095514, RAFAEL DOS REIS OLIVEIRA;
XV - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095996, MAICON ROBERTO ROMANO DE SOUZA; e
XVI - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100096112, PEDRO BASILIO DE SOUSA JUNIOR.
Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.
Art. 2º Os Praças permanecerão agregados ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, conforme o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º Os Policiais Militares continuarão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de suas cedências, em concordância ao estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Os Praças encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de janeiro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/01/2021, às 19:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015690656 e o código CRC
E21BB6A7.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.465909/2020-13 SEI nº 0015690656
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.