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Decreto nº 25.772/2021

Nomeia candidato aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado do

DECRETO Nº 25.772, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

Nomeia candidato aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado do

Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o incisos V do artigo 65 da

Constituição do Estado ,

E C R E T A:

Art. 1º Nomeia o candidato PEDRO JULIAN RIBEIRO BUSTILLOS VILLAFÁN, para ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de Analista de Planejamento e Finanças, município de Porto Velho, inscrição nº 818027165, classificação 12º, aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, regido pelo Edital nº 147/GCP/SEGEP, de 31 de julho de 2017, homologado através do Edital nº 055/GCP/SEGEP, de 16 de março de 2018, executado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, de acordo com os Autos do Processo nº 01-1301.000321/2016, em conformidade com os quantitativos de vagas previstos na Lei Complementar nº 748 , de 16 de dezembro de 2013, combinado com a Lei Complementar nº 868 , de 12 de abril de 2016, e na Lei Complementar nº 931 , de 23 de março de 2017, bem como

considerando os termos contidos nos Autos do Processo SEI nº 0035.455179/2020-93, e em consonância com o estabelecido no inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.

Art. 2º No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade; III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Cédula de Identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF; VI - Título de Eleitor;

VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar Declaração de não cadastrado);

IX - Declaração de Imposto de Renda, ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida

Ativa da União (atualizada);

X - Certificado de Reservista;

XI - declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público, em hipótese positiva, deverá apresentar também, Certidão expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: a carga horária contratual; horário de trabalho e regime jurídico;

XII - declaração, emitida pelo próprio candidato, informando se exerce Atividade em Empresa Privada, Sociedade Civil ou

Exercício de Comércio;

2017;

XIII - Comprovante de Escolaridade, de acordo com o previsto no Anexo I, do Edital nº 147/GCP/SEGEP, de 31 de julho de

SEFIN;

XIV - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças -

XV - Certidão Negativa, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XVI - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP; XVII - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVIII - Comprovante de Residência; XIX - 1 (uma) fotografia 3x4;

XX - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XXI - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos;

XXII - declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou

Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);

XXIII - declaração do candidato quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes); e

XXIV - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos, cuja legislação não exija.

Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17, da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Fica sem efeito a nomeação, caso o candidato não apresente os documentos constantes do artigo 2º e se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação de candidato, próximo classificado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame em tese, na hipótese das vagas ofertadas não tenham sido providas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de janeiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/01/2021, às 19:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0014912930 e o código CRC

BF4F5C5B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.455179/2020-93 SEI nº 0014912930

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.