Decreto nº 25.774/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 4.527.920,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.
DECRETO Nº 25.774, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 4.527.920,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos do artigo 16 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 4.527.920,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e vinte reais), em favor da Unidade Orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de janeiro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE
REALIZAR AÇÕES DE
Fonte de Recurso
Valor
1.131.980,00
01.001.01.131.2126.2665
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - TCE
339039 0100 1.131.980,00
1.131.980,00
02.001.01.122.1265.2981 GERIR AS ATIVIDADES DE 339037 0100 1.131.980,00
03.001.02.122.2073.2063
NATUREZA ADMINISTRATIVAS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJ
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - MP
1.131.980,00
339093 0100 1.131.980,00
1.131.980,00
29.001.03.122.1280.1196 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES
449051 0100 1.131.980,00
TOTAL R$ 4.527.920,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Recurso
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 4.527.920,00
DPE
30.001.03.122.2043.2109 ASSEGURAR O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, 319011 0100 2.497.356,00
BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DE MEMBROS
319113 0100 125.848,00
319007 0100 141.337,00
339046 0100 108.680,00
339049 0100 30.624,00
339093 0100 61.152,00
MANTER O
30.001.03.122.2043.2182 FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 339039 0100 613.831,00
30.001.03.122.2043.2183 ASSEGURAR O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, 319011 0100 479.325,00
BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DE SERVIDORES
319013 0100 96.533,00
339046 0100 135.850,00
339049 0100 21.384,00
339093 0100 24.000,00
Código Especificação Despesa
Fonte de
Valor
30.001.03.122.2043.2185 DESENVOLVER O PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES
339039 0100 192.000,00
TOTAL R$ 4.527.920,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/01/2021, às 19:11, conforme horário o?cial de
Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/01/2021, às 19:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015878155 e o código CRC
ECE402C8.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.033764/2021-17 SEI nº 0015878155
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.