Decreto nº 25.775/2021
Nomeia candidato aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado da
DECRETO Nº 25.775, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
Nomeia candidato aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado da
Justiça - SEJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado ,
E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado o candidato ROBSON ANDRE SANTOS DE SOUZA para ocupar cargo efetivo de Técnico de Informática, vaga: Porto Velho, inscrição nº 1460269, classificação: 1ª, aprovado no Concurso Público da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, regido pelo Edital nº 368/GDRH/GAB/SEAD, de 29 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 1605, de 29 de outubro de 2010, homologado através do Edital nº 056/GDRH/GAB/SEAD, de 14 de março de 2011, publicado no DOE nº 1696, de 21 de março de 2011, de acordo com os quantitativos de vagas previstos na Lei Complementar nº 580 , de 30 de junho de
2010, e em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos Autos do Processo nº 0801656-72.2020.8.22.0000, constante do Processo SEI nº 0014.493782/2020-11.
Art. 2º No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade; III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;
IV - Cédula de Identidade;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF; VI - Título de Eleitor;
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado);
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União (atualizada);
X - Certificado de Reservista;
XI - Declaração do candidato se ocupa ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente. E, em caso positivo, o candidato deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, os dias, os horários, a escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções;
XII - comprovante de Escolaridade, de acordo com o item Requisito para Ingresso, constante do Anexo I - Quadro de Vagas, do Edital nº 368/GDRH/GAB/SEAD, de 29 de outubro de 2010, com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação - MEC. Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de acordo com o previsto no item do Edital;
XIII - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do
Estado de Rondônia - SEFIN;
XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE;
XV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP;
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; XVII - comprovante de Residência;
XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XIX - Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos;
XXI - Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou
Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte;
XXII - Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público; XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.
Parágrafo único. Outros documentos poderão ser exigidos no ato de posse do cargo.
Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Fica sem efeito a presente nomeação, caso o candidato não apresente os documentos constantes no art. 2º deste Ato Normativo ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de janeiro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/01/2021, às 19:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015855699 e o código CRC
870F7223.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.493782/2020-11 SEI nº 0015855699
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.