Decreto nº 25.779/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e cria Programa e Ação na Unidade Orçamentária Fundo Especial do Poder Legislativo de Complementação ao Plano Previdenciário Financeiro do Estado de Rondônia - FEPL.
DECRETO Nº 25.779, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e cria Programa e Ação na Unidade Orçamentária Fundo Especial do Poder Legislativo de Complementação ao Plano Previdenciário Financeiro do Estado de Rondônia - FEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 82 da Lei nº 4.916 , de 15 de dezembro de 2020 e artigo 18 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, em favor da Unidade Orçamentária Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE e Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Poder Legislativo de Complementação ao Plano Previdenciário Financeiro do Estado de Rondônia - FEPL, até o valor de R$ 40.858.453,29 (quarenta milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I e II.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente das reprogramações do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE, bem como de cancelamento de restos a pagar não processados com vinculação de disponibilidade financeira em caixa comprovada por extratos bancários, cuja justificativa está pautada na Resolução de Consulta nº 8/2019-TP, assim como pelo inciso II, enunciado na DM nº 0286/2018 - GCJEPPM do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE (Processo nº 3.871/2018).
Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 40.716.115,45 (quarenta milhões, setecentos e dezesseis mil, cento e quinze reais e quarenta e cinco centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo Previdenciário do IPERON - FUNPRERO, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III, nos valores especificados.
Art. 3º Cria no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, conforme autorização contida no art. 7º da Lei Complementar nº 1.082 , de 21 de janeiro de 2021, o Programa 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS e a Ação 0009 - COMPLEMENTAR O PLANO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Poder Legislativo de Complementação ao Plano Previdenciário Financeiro do Estado de Rondônia - FEPL, com detalhamento indicado no Anexo V.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de janeiro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE
de
Recurso
Valor
20.366.372,25
01.001.01.122.1020.2062 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
01.001.01.128.1006.2253 PROMOVER A CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL
339039 0300 20.224.034,41
339039 0619 142.337,84
TOTAL R$ 20.366.372,25
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
FUNDO ESPECIAL DO PODER LEGISLATIVO DE COMPLEMENTAÇÃO AO PLANO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FEPL COMPLEMENTAR O PLANO PREVIDENCIÁRIO
de
Recurso
Valor
20.492.081,04
01.011.01.272.0000.0009
FINANCEIRO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
999999 0623 6.437.410,59
999999 0300 14.054.670,45
TOTAL R$ 20.492.081,04
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte
Código Especificação Despesa
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE
de
Recurso
Valor
20.224.034,41
01.001.01.122.1020.2062 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
FUNDO ESPECIAL DO PODER LEGISLATIVO DE
339039 0300 20.224.034,41
20.492.081,04
01.011.01.272.0000.0009
COMPLEMENTAÇÃO AO PLANO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FEPL COMPLEMENTAR O PLANO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
999999 0623 6.437.410,59
999999 0300 14.054.670,45
TOTAL R$ 40.716.115,45
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
de
Recurso
Valor
8.139.034,41
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO IPERON - FUNPRERO 334041 0300 800.000,00
444042 0300 7.339.034,41
20.492.081,04
13.011.09.272.1019.2854 REALIZAR PAGAMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES 319001 0623 6.437.410,59
319001 0300 14.054.670,45
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA 500.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM
15.015.06.122.2020.1119 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449051 0300 500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 8.524.000,00
17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334041 0300 24.000,00
335041 0300 4.000.000,00
445042 0300 2.000.000,00
17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS 449052 0300 2.500.000,00
(COVID-19)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 526.000,00
19.001.20.608.2011.2341 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 444042 0300 526.000,00
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 1.000.000,00
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 444042 0300 1.000.000,00
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN 550.000,00
21.011.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O 449052 0300 550.000,00
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - 985.000,00
SEOSP
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
444042 0300 985.000,00
TOTAL R$ 40.716.115,45
ANEXO V
Cria Programa e Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020 e no Plano
Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de
2019, conforme autorização contida no art. 7º da Lei Complementar nº 1.082 , de 21 de janeiro de 2021.
Unidade Orçamentária: 01.011 - FUNDO ESPECIAL DO PODER LEGISLATIVO DE COMPLEMENTAÇÃO AO PLANO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FEPL.
1 - PROGRAMA 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Descrição: Operações Especiais
Justificativa: Necessidade de ampliar os recursos do Fundo Previdenciário Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - FUNPRERO, como forma de mitigar/amenizar o déficit financeiro previsto a partir do exercício de 2021, em atendimento ao Parecer Prévio (Processo1843/2020-TCE-RO).
Horizonte Temporal: Contínuo data de início - janeiro de 2021.
Objetivo: Contribuir para o aumento de capital do Fundo Previdenciário Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - FUNPRERO para uso vinculado à cobertura das obrigações previdenciárias dos servidores públicos inativos do Poder Legislativo do Estado de Rondônia, mediante transferência de fração de recursos resultantes de superávit ou de excesso de suas receitas.
2 - AÇÃO 0009 - COMPLEMENTAR O PLANO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
Finalidade: Possibilitar a transferência do montante correspondente ao excesso de duodécimo anual do Poder Legislativo ao Fundo Previdenciário Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - FUNPRERO, a título de antecipação de eventual futuro déficit financeiro.
Modo de Execução: Realização de transferência de recursos orçamentários e financeiros ao Fundo Previdenciário Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - FUNPRERO, mediante abertura de crédito adicional suplementar e formalização prévia de Termo de Cooperação entre Assembleia Legislativa e o IPERON.
Função: 01 - Legislativa.
Sub-Função: 272 - Previdência do Regime Estatutário.
Unidade de Medida: Real.
Descrição do Produto: Recursos Transferidos.
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/01/2021, às 19:11, conforme horário o?cial de
Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/01/2021, às 19:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015920195 e o código CRC
016D0759.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.037590/2021-61 SEI nº 0015920195
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.