Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.781/2021

Regulamenta o pagamento, na forma de acordo direto, com deságio, nos termos do § 1º do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República e a destinação de recursos depositados em conta especial para pagamento de precatórios e revoga o Decreto nº 23.311, de 30 de outubro de 2018.

DECRETO Nº 25.781, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

Regulamenta o pagamento, na forma de acordo direto, com deságio, nos termos do

§ 1º do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República e a destinação de recursos depositados em conta especial para pagamento de precatórios e revoga o Decreto nº 23.311 , de 30 de outubro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado ,

E C R E T A:

Art. 1º O Estado de Rondônia opta pela celebração de acordos diretos para pagamento de precatório com deságio de até 40% (quarenta por cento), em consonância com o

§ 1º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição da República.

Parágrafo único. Os recursos depositados na conta especial destinada ao pagamento de precatórios judiciários serão utilizados na seguinte forma:

I - 50% (cinquenta por cento) para o pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação, na forma estabelecida pelo art. 102 do ADCT, da Constituição Federal de 1988; e

II - 50% (cinquenta por cento) para o pagamento de acordos diretos com os credores, com deságio de até 40% (quarenta por cento), na forma estabelecida pelo

§ 1º do art. 102 do ADCT, da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Os acordos diretos referidos no art. 1º serão doravante realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos termos da Resolução nº 153, de 15 de setembro de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, deverá adotar as providências necessárias à operacionalização do presente Decreto.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 23.311 , de 30 de outubro de 2018, que "Dispõe sobre o pagamento, na forma de acordo direto, com deságio, nos termos do

§ 1º do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República e dispõe sobre a destinação de recursos depositados em conta especial para pagamento de precatórios.".

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de janeiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/01/2021, às 12:20, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0014815440 e o código CRC

EF2D65C6.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.193229/2020-01 SEI nº 0014815440

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16600085&infra_si ... 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23311/2018 de //