Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.785/2021

Reverte e Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.785, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021.

Reverte e Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094088, ÉRIQUE RODRIGUES MARQUES revertido ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, a contar de 31 de janeiro de 2021, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º O Policial Militar ficará classificado na Ajudância-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, no município de Porto Velho, desde sua reversão, de acordo com o inciso I do

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Fica o Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094088, ÉRIQUE RODRIGUES MARQUES cedido para exercer função de interesse policial militar, junto à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2021, nos termos do art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de

2018, combinado com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos e compor comissões, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 4º O Cabo ficará agregado ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 6º O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral, para efeitos de alterações e remuneração, concordante com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de fevereiro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/02/2021, às 15:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015919698 e o código CRC C53DAA36.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.465909/2020-13 SEI nº 0015919698

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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