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Decreto nº 25.787/2021

Nomeia candidato aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado da

DECRETO Nº 25.787, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021.

Nomeia candidato aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado da

Saúde - SESAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado ,

E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado o candidato FERNANDO KUROVSKI GONÇALVES para ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do estado de Rondônia, de Farmacêutico, vaga: São Francisco do Guaporé, inscrição nº 82842, classificação 4ª, aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, regido pelo Edital nº 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 019, de 30 de janeiro de

2017, homologado por meio do Edital nº 116/GCP/SEGEP, de 3 de julho de 2017, propalado no DOE nº 122, de 3 de julho de 2017, executado pela FUNRIO, de acordo com os Autos do Processo nº 01-1712.00477-0000/2015, concomitante com os quantitativos de vagas previstos na Lei nº 3.503 , de 30 de janeiro de 2015, e em cumprimento à Decisão Judicial - proferida nos Autos nº 0807266-

21.2020.8.22.0000, constantes no Processo SEI nº 0014.026272/2021-13, bem como em consonância com o estabelecido na Lei

Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.

Art. 2º No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade; III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Cédula de Identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF; VI - Título de Eleitor;

VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar Declaração de não cadastrado);

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida

Ativa da União (atualizada);

X - declaração do candidato se ocupa ou não cargo público, e, em hipótese positiva, deverá apresentar também, certidão expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: a carga horária contratual, horários de trabalho e regime jurídico;

XI - declaração, emitida pelo próprio candidato, informando se exerce atividade em empresa privada, sociedade civil ou exercício de comércio;

2017;

XII - Certificado de Escolaridade, de acordo com o previsto no Anexo I, do Edital nº 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de

SEFIN;

XIII - Certidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças -

XIV - Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP;

XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; XVII - comprovante de residência;

XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XIX - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos; XXI - Certificado de Reservista, original e 1 (uma) fotocópia;

XXII - declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos (sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes); e

XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos, cuja legislação não exija.

Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Fica sem efeito a nomeação, caso o candidato não apresente os documentos constantes do art. 2º deste Ato Normativo ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de fevereiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/02/2021, às 18:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015926668 e o código CRC

0AE86961.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.026272/2021-13 SEI nº 0015926668

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.