Decreto nº 25.790/2021
Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 25.790, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado ,
E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares, abaixo relacionados, para exercer função de natureza policial-militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, conforme o disposto no art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, em consonância com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000:
I - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100088168, ADEMIR HENRIQUE SILVA;
II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100078406, RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA;
III - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100081355, VANDICLEI DA SILVA;
IV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100081820, SUELY OLIVEIRA DA CRUZ REIS;
V - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100081284, WELINGTON ALVES QUEIROZ;
VI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092865, VALDINEI MEDEIROS LIMA;
VII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092880, VANESSA PEREIRA ALVES DE OLIVEIRA;
VIII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100091582, CLEVERSON LUIS CAVALCANTE;
IX - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100090128, ADRIANA VIEIRA DE AGUIAR;
X - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100090077, ADRIANO LOPES GEBER;
XI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092446, HUMBERTO JOSÉ DE SANTANA JUNIOR;
XII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092702, NILTON ETSUO UEDA;
XIII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092321, EDER VELOZO DA SILVA;
XIV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100091855, DENISSON SEIXAS BARRETO;
XV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094164, GIDERSON BARROS FERREIRA;
XVI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094942, WENDERLIY FERNANDES VASCONCELOS;
XVII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092168, ERICKSON TYLLER AQUINO DE GOVEIA;
XVIII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094544, THOMAZ BERNARDO NETO;
XIX - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092333, ELIANE SCHRIPPE CORÁ; e
XX - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100086906, MICHEANGELO PEREIRA DA COSTA.
Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento
extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões, bem como de concorrerem em escalas de serviços compatíveis com sua
Graduação.
Art. 2º Os Praças ficarão agregados ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, concomitante o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Os Cabos encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de fevereiro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/02/2021, às 17:07, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015490453 e o código CRC
5FF6FBEC.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.485451/2020-40 SEI nº 0015490453
Criado por 00767113233, versão 34 por 49755811249 em 11/02/2021 11:54:51.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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