Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.799/2021

Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.799, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado ,

E C R E T A:

Art. 1º Fica o Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 1000062424, ALEX MARCOS DA SILVA revertido ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, a contar de 1º de janeiro 2021, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência junto à Assessoria Militar da Prefeitura de Ji-Paraná, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º O Praça encontrar-se-á classificado nº 2º Batalhão de Polícia Militar, no município de Cacoal - 2º BPM, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de fevereiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/02/2021, às 17:07, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015976215 e o código CRC

167F68F6.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.418967/2018-33 SEI nº 0015976215

Criado por 00767113233, versão 13 por 49755811249 em 11/02/2021 12:08:48.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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