Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.809/2021

Dispensa, a pedido, o Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, da designação junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.809, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispensa, a pedido, o Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, da designação junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado ,

E C R E T A:

Art. 1º Fica dispensado, a pedido, o Major da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092975, JEFERSON LEANDRO CORREIA MACHADO da designação junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, a contar de 30 de dezembro de

2020, nos termos do inciso I do

§ 2º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Parágrafo único. Cessou a prorrogação, a pedido, da disponibilização à DFNSP, do Policial Militar, constante no art. 1º do Decreto nº 25.229 , de 23 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE nº 142, de 23 de julho de

2020, a partir da data da dispensa.

Art. 2º Ficará determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, que adote os procedimentos referentes à inclusão do Oficial, conforme dispõe o inciso II do

§ 2º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 30 de dezembro de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de fevereiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/02/2021, às 17:07, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

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D3928591.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.085005/2019-03 SEI nº 0015809710

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Art. 2

Art. 3

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