Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.810/2021

Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

DECRETO Nº 25.810, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado ,

E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes do Anexo Único, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do estado de Rondônia, aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, realizado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, regido pelo Edital nº 242/GCP/SEGEP, de 17 de outubro de

2017, homologado pelo Edital nº 052/GCP/SEGEP, de 14 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 50, de 16 de março de 2018, conforme os termos do Processo Administrativo nº 01-1301.000321/2016, em conformidade com o quantitativo de vagas previsto na Lei nº 1.052 , de 19 de fevereiro de 2002, concomitante com a Lei nº 3.178 , de 11 de setembro de 2013,

considerando os termos constantes no Processo SEI nº 0030.065910/2018-18, e em consonância com o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.

Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Cédula de Identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - Título de Eleitor;

VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida

Ativa da União;

X - Certificado de Reservista;

XI - declaração dos candidatos se ocupam ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverão apresentar também, Certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exercem suas funções;

XII - Comprovante de Escolaridade, de acordo com o Edital nº 242/GCP/SEGEP, de 17 de outubro de 2017, com o devido reconhecimento por Órgão Oficial;

SEFIN;

XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças -

XIV - Certidão Negativa, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP;

XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVII - comprovante de Residência;

XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XIX - Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos;

XXI - declaração dos candidatos informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou

Processo Administrativo em que figure como indiciados ou parte, sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes;

XXII - declaração dos candidatos quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida, sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes; e

XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.

Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Fica sem efeito a nomeação dos candidatos, caso não apresentem os documentos constantes do art. 2º deste Ato Normativo ou se tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação dos aprovados seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação obtida no certame.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de fevereiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS (AC)

Inscrição Nome Cargo Nota Final Classificação

839015910 Renata De Souza e Sá Auditor Fiscal de Tributos Estaduais 120 54º

839015817 Victor Hideo Nita Auditor Fiscal de Tributos Estaduais 120 55º

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/02/2021, às 17:07, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015853258 e o código CRC

2248E6D3.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.065910/2018-18 SEI nº 0015853258

Criado por 64252485215, versão 12 por 49755811249 em 11/02/2021 14:19:36.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.